Art. 139
O erro é substancial quando:
Art. 139, inciso I
interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
Art. 139, inciso II
concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
Art. 139, inciso III
sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.