Art. 1403
Incumbem ao usufrutuário:
Art. 1403, inciso I
as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
Art. 1403, inciso II
as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Código Civil
Art. 1403
Art. 1403, inciso I
Art. 1403, inciso II
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