Art. 1442
Podem ser objeto de penhor:
Art. 1442, inciso I
máquinas e instrumentos de agricultura;
Art. 1442, inciso II
colheitas pendentes, ou em via de formação;
Art. 1442, inciso III
frutos acondicionados ou armazenados;
Art. 1442, inciso IV
lenha cortada e carvão vegetal;
Art. 1442, inciso V
animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.