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LeiJuris

Art. 1573

Código Civil

Art. 1573

Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

Art. 1573, inciso I

adultério;

Art. 1573, inciso II

tentativa de morte;

Art. 1573, inciso III

sevícia ou injúria grave;

Art. 1573, inciso IV

abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

Art. 1573, inciso V

condenação por crime infamante;

Art. 1573, inciso VI

conduta desonrosa.

Art. 1573, § único

O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

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