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LeiJuris

Art. 1744

Código Civil

Art. 1744

A responsabilidade do juiz será:

Art. 1744, inciso I

direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

Art. 1744, inciso II

subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

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