Art. 1763
Cessa a condição de tutelado:
Art. 1763, inciso I
com a maioridade ou a emancipação do menor;
Art. 1763, inciso II
ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
Código Civil
Art. 1763
Art. 1763, inciso I
Art. 1763, inciso II
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