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LeiJuris

Art. 1809

Código Civil

Art. 1809

Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

Art. 1809, § único

Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Se o herdeiro falece antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar a herança passa aos seus herdeiros, exceto quando a vocação estiver sujeita a condição suspensiva ainda não verificada.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Certo

Trecho da leiFalecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

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