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LeiJuris

Art. 251

Código Civil

Art. 251

Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Art. 251, § único

Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando que o devedor praticou o ato previsto, qual é a consequência jurídica que a lei determina para o credor pode exigir que o devedor o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa?

  1. A) O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato e, caso o devedor não o faça, o credor pode desfazer o ato à custa do devedor, ressarcindo o culpado por perdas e danos.
  2. B) O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, mas não há possibilidade de o credor desfazer o ato à custa do devedor.
  3. O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, sob pena de o credor ter que arcar com as perdas e danos, sem direito de reembolso ao devedor.
  4. D) O credor deve exigir que o devedor desfaça o ato, sob pena de o credor ser responsável pelos danos.
  5. O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, sob pena de o credor poder desfazer o ato à sua própria custa, sem ressarcimento ao devedor.
Ver gabarito

Gabarito: A) O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato e, caso o devedor não o faça, o credor pode desfazer o ato à custa do devedor, ressarcindo o culpado por perdas e danos.

Trecho da leiPraticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

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