Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Art. 251, § único
Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Considerando que o devedor praticou o ato previsto, qual é a consequência jurídica que a lei determina para o credor pode exigir que o devedor o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa?
A) O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato e, caso o devedor não o faça, o credor pode desfazer o ato à custa do devedor, ressarcindo o culpado por perdas e danos.
B) O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, mas não há possibilidade de o credor desfazer o ato à custa do devedor.
O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, sob pena de o credor ter que arcar com as perdas e danos, sem direito de reembolso ao devedor.
D) O credor deve exigir que o devedor desfaça o ato, sob pena de o credor ser responsável pelos danos.
O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, sob pena de o credor poder desfazer o ato à sua própria custa, sem ressarcimento ao devedor.
Ver gabarito
Gabarito: A) O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato e, caso o devedor não o faça, o credor pode desfazer o ato à custa do devedor, ressarcindo o culpado por perdas e danos.
Trecho da leiPraticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.