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LeiJurisFicha de estudo
Art. 321 — Código Civil
Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Nos termos do art. 321, caput, do Código Civil, havendo perda do título de crédito, o devedor que pretende pagar a dívida pode, retendo o pagamento, exigir do credor:
A) um recibo de quitação, ainda que não haja apresentação do título original, desde que haja testemunhas.
B) a anuência do credor para depósito judicial do valor, com liberação apenas após decisão judicial.
uma segunda via do título, no prazo de 30 dias, sob pena de mora.
D) declaração que inutilize o título desaparecido, retendo o pagamento até que tal declaração seja prestada.
o pagamento integral da dívida independentemente de qualquer providência, por força da extinção do título.
Ver gabarito
Gabarito: D) declaração que inutilize o título desaparecido, retendo o pagamento até que tal declaração seja prestada.
Trecho da leipoderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido