Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 514

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados