Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 515

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados