Art. 54
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
Art. 54, inciso I
a denominação, os fins e a sede da associação;
Art. 54, inciso II
os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
Art. 54, inciso III
os direitos e deveres dos associados;
Art. 54, inciso IV
as fontes de recursos para sua manutenção;
Art. 54, inciso V
Redação dada pela Lei nº 11.127/2005
o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
Art. 54, inciso VI
as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
Art. 54, inciso VII
Incluído pela Lei nº 11.127/2005
a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.