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LeiJuris

Art. 54

Código Civil

Art. 54

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

Art. 54, inciso I

a denominação, os fins e a sede da associação;

Art. 54, inciso II

os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

Art. 54, inciso III

os direitos e deveres dos associados;

Art. 54, inciso IV

as fontes de recursos para sua manutenção;

Art. 54, inciso V

Redação dada pela Lei nº 11.127/2005

o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

Art. 54, inciso VI

as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Art. 54, inciso VII

Incluído pela Lei nº 11.127/2005

a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

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