Art. 551
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.
Art. 551, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.