Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 551, § único

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados