Art. 553
Grifarselecione o texto para grifar
O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Art. 553, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.