Art. 59
Redação dada pela Lei nº 11.127/2005
Grifarselecione o texto para grifar
Compete privativamente à assembléia geral:
Art. 59, inciso I
Redação dada pela Lei nº 11.127/2005
Grifarselecione o texto para grifar
destituir os administradores;
Art. 59, inciso II
Redação dada pela Lei nº 11.127/2005
Grifarselecione o texto para grifar
alterar o estatuto.
Art. 59, § único
Redação dada pela Lei nº 11.127/2005
Grifarselecione o texto para grifar
Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.