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LeiJuris

Art. 59

Código Civil

Art. 59

Redação dada pela Lei nº 11.127/2005

Grifarselecione o texto para grifar
Compete privativamente à assembléia geral:

Art. 59, inciso I

Redação dada pela Lei nº 11.127/2005

Grifarselecione o texto para grifar
destituir os administradores;

Art. 59, inciso II

Redação dada pela Lei nº 11.127/2005

Grifarselecione o texto para grifar
alterar o estatuto.

Art. 59, § único

Redação dada pela Lei nº 11.127/2005

Grifarselecione o texto para grifar
Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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