Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 733, § 1º — Código Civil
O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo