Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 738, § único — Código Civil
Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.