Art. 824
As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Art. 824, § único
A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
Código Civil
Art. 824
Art. 824, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo