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LeiJuris

Art. 96

Código Civil

Art. 96

As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

Art. 96, § 1º

São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

Art. 96, § 2º

São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Art. 96, § 3º

São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

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