Art. 26
Art. 26, inciso I
Art. 26, inciso II
Art. 26, § 1°
Art. 26, § 2°
Art. 26, § 2°, inciso I
Art. 26, § 2°, inciso III
Art. 26, § 3°
Código de Defesa do Consumidor
Art. 26
Art. 26, inciso I
Art. 26, inciso II
Art. 26, § 1°
Art. 26, § 2°
Art. 26, § 2°, inciso I
Art. 26, § 2°, inciso III
Art. 26, § 3°
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (4 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Verificar no portal do STJ ↗A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Súmula n. 477/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 449)
Verificar no portal do STJ ↗O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.
Verificar no portal do STJ ↗A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 449)(Súmula n. 477/STJ)
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo