Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26

Código de Defesa do Consumidor

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

Art. 26, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

Art. 26, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Art. 26, § 1°

Grifarselecione o texto para grifar
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Art. 26, § 2°

Grifarselecione o texto para grifar
Obstam a decadência:

Art. 26, § 2°, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

Art. 26, § 2°, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Art. 26, § 3°

Grifarselecione o texto para grifar
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (4 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (4)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Súmula n. 477/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 449)

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 449)(Súmula n. 477/STJ)

    Verificar no portal do STJ

Artigos relacionados