Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, § 1°

Código de Defesa do Consumidor

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados