Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26, § 3° — Código de Defesa do Consumidor
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Código de Defesa do Consumidor
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo