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LeiJuris

Art. 27

Código de Defesa do Consumidor

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Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Segundo o dispositivo, o prazo de cinco anos para a pretensão de reparação por fato do produto ou serviço tem como termo inicial o conhecimento do dano e de sua autoria. Assinale a alternativa que reproduz corretamente essa regra.

  1. A) Dois anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  2. B) Cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  3. Três anos, contados da data do evento danoso.
  4. D) Cinco anos, contados da data da ocorrência do fato.
  5. Três anos, contados do conhecimento do dano.
Ver gabarito

Gabarito: B) Cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

Trecho da leiPrescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (4 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (4)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário.

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  • STJ

    Nas ações de repetição de indébito por defeito do serviço bancário (art. 27 do CDC), o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento.

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  • STJ

    A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

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  • STJ

    A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

    Verificar no portal do STJ ↗

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