Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 53, § 3° — Código de Defesa do Consumidor
Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.
Código de Defesa do Consumidor
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo