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Art. 18 — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto nº 1.171/1994
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.