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LeiJuris

Art. 22

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto nº 1.171/1994

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A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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