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LeiJurisFicha de estudo
Art. 1006 — Código de Processo Civil
Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Conforme o art. 1006, após certificado o trânsito em julgado, quem, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, e em que prazo 5 (cinco) dias?
A) O escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa, mas sem prazo determinado.
B) O escrivão ou o chefe de secretaria, mediante despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 dias.
O escrivão ou o chefe de secretaria, no prazo de 10 dias.
D) O escrivão ou o chefe de secretaria, no prazo de 5 dias.
O juiz de primeira instância, no prazo de 5 dias.
Ver gabarito
Gabarito: D) O escrivão ou o chefe de secretaria, no prazo de 5 dias.
Trecho da leiCertificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.