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LeiJuris

Art. 1006

Código de Processo Civil

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Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o art. 1006, após certificado o trânsito em julgado, quem, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, e em que prazo 5 (cinco) dias?

  1. A) O escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa, mas sem prazo determinado.
  2. B) O escrivão ou o chefe de secretaria, mediante despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 dias.
  3. O escrivão ou o chefe de secretaria, no prazo de 10 dias.
  4. D) O escrivão ou o chefe de secretaria, no prazo de 5 dias.
  5. O juiz de primeira instância, no prazo de 5 dias.
Ver gabarito

Gabarito: D) O escrivão ou o chefe de secretaria, no prazo de 5 dias.

Trecho da leiCertificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

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