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LeiJuris

Art. 11

Código de Processo Civil

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Art. 11, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

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