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LeiJurisFicha de estudo
Art. 10 — Código de Processo Civil
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o artigo, o juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição quando não houver oportunidade de manifestação das partes sobre o fundamento adotado.
A) Pode decidir, contanto que a parte seja ouvida posteriormente, ainda que a decisão inicial tenha sido tomada sem sua manifestação.
B) Pode decidir, mas deverá fundamentar sua decisão de ofício, ainda que as partes não tenham se manifestado.
Pode decidir, desde que a parte interessada concorde com a decisão, ainda que não tenha sido ouvida previamente.
D) Deve abster‑se de decidir sobre o fundamento, pois a decisão é vedada sem a manifestação prévia das partes.
Pode decidir, porém a decisão será válida somente se houver interposição de recurso pela parte prejudicada.
Ver gabarito
Gabarito: D) Deve abster‑se de decidir sobre o fundamento, pois a decisão é vedada sem a manifestação prévia das partes.
Trecho da leiO juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar