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LeiJuris

Art. 10

Código de Processo Civil

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O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, o juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição quando não houver oportunidade de manifestação das partes sobre o fundamento adotado.

  1. A) Pode decidir, contanto que a parte seja ouvida posteriormente, ainda que a decisão inicial tenha sido tomada sem sua manifestação.
  2. B) Pode decidir, mas deverá fundamentar sua decisão de ofício, ainda que as partes não tenham se manifestado.
  3. Pode decidir, desde que a parte interessada concorde com a decisão, ainda que não tenha sido ouvida previamente.
  4. D) Deve abster‑se de decidir sobre o fundamento, pois a decisão é vedada sem a manifestação prévia das partes.
  5. Pode decidir, porém a decisão será válida somente se houver interposição de recurso pela parte prejudicada.
Ver gabarito

Gabarito: D) Deve abster‑se de decidir sobre o fundamento, pois a decisão é vedada sem a manifestação prévia das partes.

Trecho da leiO juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar

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