Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 113, inciso I

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados