Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, § 2º, inciso VIII — Código de Processo Civil
os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo