Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 168, § 1º — Código de Processo Civil
O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo