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LeiJuris

Art. 19

Código de Processo Civil

Art. 19

O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

Art. 19, inciso I

da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

Art. 19, inciso II

da autenticidade ou da falsidade de documento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo que trata do interesse do autor, declaração pode limitar‑se a quais dos itens a seguir?

  1. A) da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.
  2. B) da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da validade ou da eficácia de ato jurídico.
  3. da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento, e ainda da regularidade de registro público.
  4. D) da validade, da eficácia ou da extinção de um contrato, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.
  5. da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, mas somente da veracidade de prova testemunhal.
Ver gabarito

Gabarito: A) da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.

Trecho da leiO interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; da autenticidade ou da falsidade de documento.

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