Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 220, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo