Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 222, § 2º — Código de Processo Civil
Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo