Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 223

Código de Processo Civil

Art. 223

Grifarselecione o texto para grifar
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

Art. 223, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

Art. 223, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo