Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 229, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo