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LeiJuris

Art. 232

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
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