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LeiJuris

Art. 233

Código de Processo Civil

Art. 233

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

Art. 233, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

Art. 233, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

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