Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 243

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo