Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 243, § único — Código de Processo Civil
O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma