Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 250, inciso VI — Código de Processo Civil
a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo