Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26, § 2º — Código de Processo Civil
Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo