Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 303, § 1º, inciso II

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados