Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 303, § 1º, inciso III

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados