Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 361, inciso II — Código de Processo Civil
o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo