Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 373, § 4º — Código de Processo Civil
A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo