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LeiJuris

Art. 374

Código de Processo Civil

Art. 374

Não dependem de prova os fatos:

Art. 374, inciso I

notórios;

Art. 374, inciso II

afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

Art. 374, inciso III

admitidos no processo como incontroversos;

Art. 374, inciso IV

em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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