Art. 374
Não dependem de prova os fatos:
Art. 374, inciso I
notórios;
Art. 374, inciso II
afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
Art. 374, inciso III
admitidos no processo como incontroversos;
Art. 374, inciso IV
em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.