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LeiJuris

Art. 387

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
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